Split Payment: sua empresa está preparada?

Muitos empresários ainda enxergam o Split Payment apenas como uma mudança na forma de recolher tributos

Na prática, ele muda completamente a gestão do fluxo de caixa e dos créditos tributários.

Hoje (até 2026)

Imagine esta operação:

Compra
Valor da mercadoria: R$ 100.000
ICMS: 18% = R$ 18.000

Assim que a nota fiscal é escriturada, sua empresa já registra R$ 18.000 de crédito na apuração do ICMS.

Depois você vende essa mercadoria por:

Valor da venda: R$ 200.000
ICMS destacado: R$ 36.000

No fechamento do período:

Débito de ICMS: R$ 36.000
(-) Crédito da compra: R$ 18.000
ICMS a recolher: R$ 18.000

Até aqui, é o modelo que todos conhecemos.

E com o Split Payment?

Agora imagine que o fornecedor ainda não esteja operando corretamente dentro do novo modelo, ou que a parcela do tributo ainda não tenha sido efetivamente recolhida.

Nesse cenário, o crédito correspondente à compra poderá ainda não estar disponível para compensação.

Sua empresa terá:

Débito da venda: R$ 36.000
Crédito disponível: R$ 0
Valor a desembolsar naquele momento:
R$ 36.000

Ou seja…

Mesmo tendo comprado a mercadoria, sua empresa poderá precisar desembolsar o dobro do valor que normalmente pagaria, até que o crédito seja reconhecido conforme as regras do novo sistema.

O maior impacto não será o imposto.

Será o fluxo de caixa.

Empresas acostumadas a utilizar esse intervalo entre compra, venda e recolhimento como capital de giro precisarão rever:

Planejamento financeiro;
Capital de giro;
Cadastro e homologação de fornecedores;
Integração entre ERP, bancos e sistemas fiscais;
Controles internos.

Quem acreditar que a Reforma Tributária afetará apenas o departamento fiscal poderá descobrir tarde demais que o maior impacto estará no financeiro.

A Reforma Tributária não muda apenas impostos. Ela muda a forma como o dinheiro circula dentro das empresas.


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