Split Payment: sua empresa está preparada?
Muitos empresários ainda enxergam o Split Payment apenas como uma mudança na forma de recolher tributos
Na prática, ele muda completamente a gestão do fluxo de caixa e dos créditos tributários.

Hoje (até 2026)
Imagine esta operação:
Compra
Valor da mercadoria: R$ 100.000
ICMS: 18% = R$ 18.000
Assim que a nota fiscal é escriturada, sua empresa já registra R$ 18.000 de crédito na apuração do ICMS.
Depois você vende essa mercadoria por:
Valor da venda: R$ 200.000
ICMS destacado: R$ 36.000
No fechamento do período:
Débito de ICMS: R$ 36.000
(-) Crédito da compra: R$ 18.000
ICMS a recolher: R$ 18.000
Até aqui, é o modelo que todos conhecemos.
E com o Split Payment?
Agora imagine que o fornecedor ainda não esteja operando corretamente dentro do novo modelo, ou que a parcela do tributo ainda não tenha sido efetivamente recolhida.
Nesse cenário, o crédito correspondente à compra poderá ainda não estar disponível para compensação.
Sua empresa terá:
Débito da venda: R$ 36.000
Crédito disponível: R$ 0
Valor a desembolsar naquele momento:
R$ 36.000
Ou seja…
Mesmo tendo comprado a mercadoria, sua empresa poderá precisar desembolsar o dobro do valor que normalmente pagaria, até que o crédito seja reconhecido conforme as regras do novo sistema.
O maior impacto não será o imposto.
Será o fluxo de caixa.
Empresas acostumadas a utilizar esse intervalo entre compra, venda e recolhimento como capital de giro precisarão rever:
Planejamento financeiro;
Capital de giro;
Cadastro e homologação de fornecedores;
Integração entre ERP, bancos e sistemas fiscais;
Controles internos.
Quem acreditar que a Reforma Tributária afetará apenas o departamento fiscal poderá descobrir tarde demais que o maior impacto estará no financeiro.
A Reforma Tributária não muda apenas impostos. Ela muda a forma como o dinheiro circula dentro das empresas.
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